1. Termos
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2. Uso de Licença
É concedida permissão para baixar temporariamente uma cópia dos materiais (informações ou software) no site Sourei , apenas para visualização transitória pessoal e não comercial. Esta é a concessão de uma licença, não uma transferência de título e, sob esta licença, você não pode:
- modificar ou copiar os materiais;
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- tentar descompilar ou fazer engenharia reversa de qualquer software contido no site Sourei;
- remover quaisquer direitos autorais ou outras notações de propriedade dos materiais; ou
- transferir os materiais para outra pessoa ou ‘espelhe’ os materiais em qualquer outro servidor.
Esta licença será automaticamente rescindida se você violar alguma dessas restrições e poderá ser rescindida por Sourei a qualquer momento. Ao encerrar a visualização desses materiais ou após o término desta licença, você deve apagar todos os materiais baixados em sua posse, seja em formato eletrónico ou impresso.
3. Isenção de responsabilidade
- Os materiais no site da Sourei são fornecidos ‘como estão’. Sourei não oferece garantias, expressas ou implícitas, e, por este meio, isenta e nega todas as outras garantias, incluindo, sem limitação, garantias implícitas ou condições de comercialização, adequação a um fim específico ou não violação de propriedade intelectual ou outra violação de direitos.
- Além disso, o Sourei não garante ou faz qualquer representação relativa à precisão, aos resultados prováveis ou à confiabilidade do uso dos materiais em seu site ou de outra forma relacionado a esses materiais ou em sites vinculados a este site.
4. Limitações
Em nenhum caso o Sourei ou seus fornecedores serão responsáveis por quaisquer danos (incluindo, sem limitação, danos por perda de dados ou lucro ou devido a interrupção dos negócios) decorrentes do uso ou da incapacidade de usar os materiais em Sourei, mesmo que Sourei ou um representante autorizado da Sourei tenha sido notificado oralmente ou por escrito da possibilidade de tais danos. Como algumas jurisdições não permitem limitações em garantias implícitas, ou limitações de responsabilidade por danos consequentes ou incidentais, essas limitações podem não se aplicar a você.
5. Precisão dos materiais
Os materiais exibidos no site da Sourei podem incluir erros técnicos, tipográficos ou fotográficos. Sourei não garante que qualquer material em seu site seja preciso, completo ou atual. Sourei pode fazer alterações nos materiais contidos em seu site a qualquer momento, sem aviso prévio. No entanto, Sourei não se compromete a atualizar os materiais.
6. Links
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Modificações
O Sourei pode revisar estes termos de serviço do site a qualquer momento, sem aviso prévio. Ao usar este site, você concorda em ficar vinculado à versão atual desses termos de serviço.
Lei aplicável
Estes termos e condições são regidos e interpretados de acordo com as leis do Sourei e você se submete irrevogavelmente à jurisdição exclusiva dos tribunais naquele estado ou localidade.
1 – DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Cláusula 1. O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços contratados através do site app.sourei.com.br e com detalhamento dos serviços e das partes na área de cliente do CONTRATANTE
Cláusula 1a. Este presente contrato, discorrerá de maneira detalhada todas as especificidades relacionadas ao serviço objeto da presente contratação, ou seja, todas as informações relevantes, tais como escopo, prazos, orçamentos, responsabilidades e demais condições pertinentes.
Cláusula 1b. A efetivação deste contrato ocorrerá mediante a assinatura das partes contratantes, indicando, assim, o pleno entendimento e aceitação das cláusulas aqui estipuladas. Ressalta-se que a validade deste contrato entrará em vigor tão somente após a devida assinatura e aprovação formal dos prazos e orçamentos estipulados, consolidando, desta forma, o compromisso mútuo entre as partes para a execução satisfatória e completa do serviço a ser prestado.
2– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 2. É dever do CONTRATADO fornecer ao contratante a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratado. Este pode ser feito por meio da página https://sourei.com.br/termos-e-condicoes/.
Cláusula 3. O CONTRATADO deverá garantir a execução do serviço contratado de acordo com prazos e especificações descritas na área de cliente do CONTRATADO, sempre visando os melhores resultados, respeitando a marca e a qualidade dos produtos e serviços da CONTRATANTE.
Cláusula 4. Dar assistência para o fornecimento de informações, esclarecimento de dúvidas ou sugestões em horário comercial e pelos canais estipulados no plano de gestão, assim como, prestar os serviços especializados estipulados no mesmo plano definido na área de cliente do CONTRATADO.
Cláusula 4a. Atendimentos que extrapolam o definido na cláusula anterior não farão parte integrante deste contrato, devendo ser orçado separadamente e aprovado previamente pelas partes.
Cláusula 5. O CONTRATADO fará o acompanhamento das atividades de acordo com o plano de gestão e produzirá relatórios para os objetivos do CONTRATANTE, possibilitando a otimização dos resultados e o alinhamento de expectativas do projeto. Serão produzidos tantos relatórios quanto foram estipulados na área de cliente do CONTRATADO.
Cláusula 6. Analisar e se assim for, corrigir e/ou refazer, conforme o caso, por sua inteira responsabilidade, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos e/ou incorreções resultantes de sua execução.
Cláusula 7. Atender às recomendações, e determinações da CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços contratados.
Cláusula 7a. Observar rigorosamente toda a legislação aplicável à sua atividade, seja Federal, Estadual, ou Municipal, bem como as determinações de fiscalização, responsabilizando-se, única e integralmente, por todo e qualquer ônus decorrente da inobservância desses preceitos.
3 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 8. O CONTRATANTE deverá efetuar corretamente os pagamentos ao CONTRATADO de acordo com a forma e as condições estabelecidas, neste presente contrato.
Cláusula 9. É dever do CONTRATANTE zelar para que o CONTRATADO tenha à sua disposição todas as informações necessárias para as elaborações e entrega dos serviços;
Cláusula 10. É dever da CONTRATANTE informar previamente ao CONTRATADO sobre toda e qualquer anormalidade que possa influir no andamento do contrato e da área de cliente do CONTRATADO
Cláusula 11. Fornecer ao CONTRATADO todo o conteúdo e informação que ele deseja que sejam hospedados e/ou que serão utilizados no site ou campanhas em tempo hábil, para melhor execução e qualidade dos serviços prestados.
Cláusula 12. Fornecer os insumos necessários que estejam descritos na área de cliente do CONTRATADO, como: imagens, vídeos, textos e elementos da marca. Não cabendo ao CONTRATADO a produção de nenhum material que não esteja listado na área de cliente do CONTRATADO, isentando-o, assim, de qualquer responsabilidade sobre os resultados em caso de não recebimento desses ativos.
Cláusula 13. Cabe ao CONTRATANTE a administração dos produtos do site, o que inclui: cadastros, produção de material audiovisual, controle de estoque e disponibilidade, exceto se a área de cliente do CONTRATADO estipular que o CONTRATADO ficará encarregado da gestão de algum desses itens.
Cláusula 14. O CONTRATANTE é responsável por informar regularmente o CONTRATADO sobre todas as estratégias adotadas que impactem direta ou indiretamente o conteúdo do contrato e da área de cliente do CONTRATADO. É fundamental fornecer feedback sobre as ações realizadas, visando o alinhamento das partes para aprimorar a prestação de serviços, melhorar o projeto e efetuar ajustes ou correções, se necessário. O objetivo é promover uma colaboração eficaz para o desenvolvimento do serviço.
Cláusula 15. O CONTRATANTE deverá se cadastrar na área de clientes do site da Sourei (https://app.sourei.com.br/register.php), fornecendo informações pessoais, de contato e pagamento corretos;
Cláusula 16. Deverá realizar a contratação e os pagamentos dos softwares e licenças necessários para a realização do escopo de trabalho definido na área de cliente do CONTRATADO. As despesas da contratação dos referidos não estão inclusas no valor do projeto, devendo ser suportadas única e exclusivamente pelo CONTRATANTE.
Cláusula 16a. O CONTRATADO não assume nenhuma responsabilidade pelos referidos softwares e licenças, no entanto, oferece consultoria no processo de contratação e implementação.
Cláusula 16b. A não contratação dos referidos softwares e licenças inviabiliza a realização dos serviços descritos na área de cliente do CONTRATADO, e neste caso, fica o CONTRATADO isento de qualquer responsabilidade ou ônus pela não realização dos serviços e/ou não obtenção dos resultados planejados.
Cláusula 17. O CONTRATANTE compromete-se a se pronunciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da entrega dos entregáveis pelo CONTRATADO. Em caso de ausência de manifestação por parte do Contratante dentro do referido prazo, os entregáveis serão automaticamente considerados aprovados e considerados como entregues, ratificando, assim, a conclusão satisfatória da prestação de serviços.
Cláusula 17a. Qualquer pedido de reformulação ou alteração solicitado após o prazo máximo estabelecido de 05 (cinco) dias não será incorporado a este contrato. Tais modificações serão consideradas independentes e sujeitas a uma avaliação de custos, devendo ser orçadas separadamente e previamente aprovadas por ambas as partes antes de serem implementadas.
Cláusula 17b. O contrato abrange até 03 (três) alterações para cada item durante as fases de aprovação. Após a terceira alteração, as subsequentes serão objeto de orçamento e sujeitas a cobrança, seguindo os critérios de precificação e disponibilidade estabelecidos pelo CONTRATADO.
Cláusula 18. O CONTRATANTE compromete-se a participar das apresentações e reuniões previamente agendadas pelo CONTRATADO, destinadas à apresentação de relatórios e alinhamento de expectativas do projeto, tantas quanto foram estipuladas e de acordo com as especificações estabelecidas na área de cliente do CONTRATADO.
Cláusula 18a. Na impossibilidade, ausência ou falta de um representante legal do CONTRATANTE em qualquer reunião designada, o CONTRATADO fica autorizado a considerar o relatório como entregue e, adicionalmente, definir os objetivos e dar continuidade ao projeto.
4 – DA CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES E DIVULGAÇÃO COMERCIAL
Cláusula 19. O CONTRATADO compromete-se a manter confidenciais as informações sensíveis relacionadas ao projeto, abstendo-se de divulgá-las a terceiros ou indivíduos não autorizados
Cláusula 19a. Em virtude da ausência de exclusividade, o CONTRATADO reserva-se o direito de prestar serviços a empresas do mesmo setor do CONTRATANTE, desde que mantenha o mais elevado padrão de sigilo e imparcialidade na condução dos projetos.
Cláusula 19b. O CONTRATANTE concede ao CONTRATADO a permissão para utilizar informações básicas e não sensíveis em sua divulgação comercial. Isso inclui a divulgação da marca do CONTRATANTE como cliente do CONTRATADO e a apresentação de resultados percentuais derivados do trabalho deste último. Tal autorização é válida para todos os meios de comunicação do CONTRATADO, tais como site, redes sociais, apresentações e materiais gráficos.
5– DA EXECUÇÃO E PRAZOS DOS SERVIÇOS
Cláusula 20. As solicitações das tarefas requisitadas como manutenção de serviços estarão sujeitas aos seguintes prazos:
- Até 5 (cinco) dias para tarefas de curto prazo;
- Até 10 (dez) dias para tarefas de médio prazo;
- Até 15 (quinze) dias para tarefas de longo prazo.
Cláusula 20a. Estes prazos serão determinados no momento do recebimento das tarefas, levando em consideração a complexidade e disponibilidade do CONTRATADO. Após o recebimento claro da demanda, juntamente com as informações necessárias para a sua execução. E os prazos só poderão ser alterados a critério exclusivo e técnico do CONTRATADO;
Cláusula 21: O CONTRATANTE, apenas quando constatar a necessidade de manutenção dos serviços, enviará requisições de tarefas ao CONTRATADO. Estas devem ser executadas dentro dos prazos estipulados na Cláusula 20 deste capítulo;
Cláusula 22: Exclusivamente o CONTRATADO está autorizado a realizar, nos sites, os serviços técnicos preventivos e/ou corretivos necessários, sem a exigência de aviso prévio;
Cláusula 23. O CONTRATADO não assumirá, sob qualquer circunstância, responsabilidade por falhas ou problemas nos serviços que resultem exclusivamente de deficiências em servidores, plataformas, serviços, equipamentos, especificações ou informações do CONTRATANTE. Além disso, o CONTRATADO não será responsável por eventuais inconvenientes decorrentes do uso indevido das informações repassadas a ele. Cabe ressaltar que a responsabilidade pela execução dos serviços recai integralmente sobre o CONTRATANTE;
6– DO LICENCIAMENTO E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cláusula 24: As obrigações estipuladas neste capítulo, durante a vigência deste contrato, vinculam ambas as partes e permanecerão em vigor mesmo após o seu término. Em qualquer circunstância, o desrespeito a estas obrigações por parte do CONTRATANTE ou do CONTRATADO implicará na responsabilização por perdas e danos de qualquer natureza causados à parte inocente.
Cláusula 25. Todos os produtos e serviços desenvolvidos pelo CONTRATADO, relativos a sites, templates, design, campanhas e quaisquer outros itens definidos na área de cliente do CONTRATADO, bem como qualquer entregável criado ou destinado para o projeto pelo CONTRATADO, serão de uso único e exclusivo aos domínios e estruturas da Sourei.
Cláusula 26. Fica terminantemente proibida a cópia, compartilhamento ou distribuição, por terceiros, dos produtos e serviços mencionados na cláusula anterior. O descumprimento desta disposição acarretará em multa, cujo valor integral está estipulado nesta relação, para cada replicação ou distribuição identificada sem a prévia autorização formal do CONTRATADO;
Cláusula 27. Na prestação de serviços, em que o CONTRATADO não desenvolve qualquer tipo de software específico, visto que, ele já o possui ou loca as ferramentas e/ou funcionalidades necessárias para a execução do serviço, fica estabelecido, de maneira irrevogável e abrangente, que todos os direitos patrimoniais (autorais) relacionados a tais ferramentas e/ou funcionalidades são de propriedade exclusiva do CONTRATADO;
Cláusula 27a.Toda a propriedade intelectual desenvolvida durante a vigência deste contrato, incluindo: know-how, ideias, conceitos, técnicas, templates, metodologias, tecnologia, sites, blogs, microblogs e outros especificados na área de cliente do CONTRATADO, são de propriedade única e exclusiva do CONTRATADO;
Cláusula 27b. Em contrapartida, os resultados das análises, relatórios, infográficos, layouts, landing pages, e-books e outros entregáveis pertencem ao CONTRATANTE, os quais serão integralmente transferidos e/ou os acessos serão fornecidos imediatamente após o término do contrato;
Cláusula 27c. O CONTRATANTE concede expressamente ao CONTRATADO autorização para incluir, com finalidade de autoria criativa, uma pequena imagem de assinatura/logomarca em todos os materiais produzidos durante o projeto;
Cláusula 28. Ao término deste contrato, o CONTRATADO reserva-se o direito de atribuir às ferramentas e/ou funcionalidades desenvolvidas qualquer destino, de acordo com seu exclusivo critério, podendo, a título exemplificativo, modificar, ceder, licenciar, transferir, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa, ou ainda conferir a elas qualquer outra utilização. No entanto, é imperativo que tais ferramentas e/ou funcionalidades não contenham nenhum dado, informação, correspondência, material, especificação ou documento de qualquer natureza pertencente ao CONTRATANTE.
Cláusula 29. As obrigações estipuladas neste capítulo, durante a vigência deste contrato, vinculam ambas as partes e permanecerão em vigor mesmo após o seu término. Em qualquer circunstância, o desrespeito a estas obrigações por parte do CONTRATANTE ou do CONTRATADO implicará na responsabilização por perdas e danos de qualquer natureza causados à parte inocente.
Cláusula 30. Este contrato não implica na transferência de quaisquer direitos de propriedade. Nenhuma das partes adquire, por meio deste instrumento, quaisquer direitos de propriedade da outra, salvo disposição específica em contrário no contrato/proposta;
Cláusula 31. Sem prejudicar o exposto anteriormente, na eventualidade de surgir qualquer reclamação ou ação contra o CONTRATANTE alegando que o CONTRATADO, de alguma forma, violou ou viola os direitos de propriedade de terceiros, ou se, na avaliação razoável do CONTRATADO, houver a possibilidade de tal ocorrência, o CONTRATADO compromete-se a assumir integralmente as despesas relacionadas, respondendo por elas exclusivamente às suas custas. Adicionalmente, compromete-se a:
Cláusula 31.a Garantir que o CONTRATANTE permaneça usufruindo dos serviços prestados pelo CONTRATADO de forma ininterrupta; ou
Cláusula 31.b modificar ou substituir o que for necessário para cessar a infração de tais direitos de propriedade, sem que tal fato importe em qualquer prejuízo à funcionalidade e performance dos serviços, de modo a evitar a infração ou alegada infração.
7- DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 32. A remuneração pelos serviços prestados será efetuada conforme os valores estipulados na área de clientes do CONTRATANTE, referentes aos serviços ali descritos. O CONTRATANTE se reserva no direito de ajustar o valor dos serviços levando em consideração, e não somente, a inflação, depreciação monetária e demais fatores de mercado que possam afetar os custos do serviço. Assim, reserva-se ao CONTRATANTE a definição e alteração do preço dos serviços como achar necessário, mesmo que sem aviso prévio.
Cláusula 33. Os valores recebidos a título de pagamento não estão sujeitos a devolução, salvo em situações previstas expressamente por este contrato.
Cláusula 34. O modelo de pagamento adotado será o pre-pago, em que o CONTRATANTE efetua o pagamento no momento da contratação do serviço.
Cláusula 35. O CONTRATADO encaminhará a(s) fatura(s) para o endereço de e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE, bem como, as notificações relacionadas aos prazos de pagamento. A negligência por parte do CONTRATANTE ao não dar a devida atenção a esses e-mails, resultando em atraso e/ou não pagamento da fatura, implicará na aplicação de juros conforme estipulado nas cláusulas relativas ao inadimplemento neste contrato. Destaca-se que não será admitida a alegação de não recebimento da fatura;
Cláusula 36. Em caso de interrupção injustificada na prestação dos serviços descritos no objeto deste contrato, fica estabelecida a imediata suspensão dos pagamentos mencionados, sem incorrer em qualquer ônus para o CONTRATANTE, até que a execução dos serviços seja devidamente restabelecida.
Cláusula 37. Qualquer interrupção injustificada e superior a 10 (dez) dias nos pagamentos supramencionados permitirá a suspensão imediata da prestação dos serviços descritos como objeto deste instrumento, sem ônus para o CONTRATADO. O pagamento parcial dos valores não afasta a possibilidade de suspensão dos serviços prestados.
Cláusula 38. Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de total e exclusiva responsabilidade do CONTRATADO. Este, por sua vez, assume a responsabilidade como contribuinte regular perante todas as autoridades governamentais aplicáveis, conforme definido na legislação tributária vigente;
8 – DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Cláusula 39. Em caso de inadimplemento do pagamento por parte do CONTRATANTE, será aplicada sobre o valor devido uma multa pecuniária no montante de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescida de juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária;
39a. Caso não haja solução extrajudicial, na hipótese de cobrança por via judicial, serão acrescidos ao valor do débito o pagamento de custas processuais e 20% dos honorários advocatícios, somados ao valor de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
Cláusula 40. No caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações conferidas a cada uma das partes, desde que tal descumprimento não configure rescisão contratual, a parte infratora se compromete a pagar à outra parte uma multa equivalente a 40% (quarenta por cento) sobre o valor da remuneração referente ao mês imediatamente anterior ao ato de descumprimento;
9– DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL
Cláusula 41. As partes poderão requerer a resilição do contrato a qualquer tempo, sem necessidade de pagamento de multas, desde que comunique sua vontade à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e desde que não tenha descumprido nenhuma cláusula contratual;
Cláusula 42. O presente contrato não poderá ter a sua resilição pelas partes, sem qualquer ônus, antes do término do prazo de 30 (trinta) dias, salvo nas hipóteses específicas expressamente previstas neste contrato.
Cláusula 43. Caso uma das partes decida pelo o distrato antes da finalização do prazo de vigência contratual estabelecido, esta deverá pagar à outra parte, a título de indenização, multa contratual desde já fixada em 10% (dez por cento) do valor das parcelas remanescentes.
Cláusula 44. Em qualquer circunstância, torna-se imperativo que a parte interessada comunique oficialmente, por escrito, à outra parte, com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência. Após a notificação de cancelamento, o CONTRATADO manterá a prestação dos serviços por mais 30 (trinta) dias, durante os quais o CONTRATANTE continuará efetuando os pagamentos até o encerramento do referido período. Este procedimento visa garantir uma transição suave e a conclusão de todas as obrigações contratuais no período estipulado;
Cláusula 45. O presente contrato será considerado rescindido de pleno direito a qualquer momento, mediante simples notificação à parte infratora, nos seguintes casos:
45a. Violação Contratual: Por violação de qualquer cláusula contratual por parte de uma das partes, que não seja sanada no prazo superior a 15 (quinze) dias;
45b.Conduta Inadequada: Pela prática, por parte de uma das partes, de quaisquer atos ou ocorrência de fatos que, por sua natureza e gravidade, comprometam a confiabilidade e a moralidade de uma das partes ou que sejam suscetíveis de causar danos ou comprometer, mesmo que indiretamente, a imagem da outra parte;
45c.Situações Financeiras Adversas: Em caso de decretação de falência, deferimento do plano de recuperação judicial, homologação do plano de recuperação extrajudicial ou liquidação de uma das partes;
Cláusula 46. As partes acordam que, nas situações mencionadas anteriormente, a parte prejudicada deverá fornecer à parte infratora 02 duas notificações formais, detalhando o descumprimento de quaisquer obrigações contratuais. Após essa etapa, a parte prejudicada reserva para si o direito exclusivo de decidir, a seu critério, e está autorizada a efetuar a comunicação imediata da rescisão do presente instrumento;
Cláusula 47. Na ocorrência das situações que ensejem a rescisão do presente contrato, conforme previsto na Cláusula 43, a parte infratora compromete-se a pagar à outra parte uma indenização por danos emergentes e lucros cessantes. O montante desta indenização será equivalente a 40% da mensalidade, multiplicado pelo número de meses remanescentes para a conclusão integral do contrato.
Cláusula 48. O presente contrato poderá ser rescindido, sem incorrer em ônus, nas eventualidades de caso fortuito ou força maior. A parte que se valer destas circunstâncias deverá comunicar imediatamente à outra parte sobre a ocorrência de caso fortuito ou força maior, esclarecendo as circunstâncias que a impedem de cumprir suas obrigações contratuais. Além disso, tão logo ocorra, a parte afetada compromete-se a comunicar imediatamente a cessação do evento que deu origem a tais circunstâncias.
Cláusula 49. A rescisão do presente contrato não implica na revogação do dever das partes de assegurar o sigilo sobre as informações fornecidas, nos termos deste contrato;
Cláusula 50. Nenhuma hipótese de extinção do contrato implicará na devolução dos valores já pagos ao CONTRATADO e tampouco na exoneração do CONTRATANTE quanto à obrigação de liquidar os valores eventualmente devidos e ainda não quitados por serviços já prestados;
Cláusula 51. Caso haja qualquer alteração na legislação, aplicável ao objeto do presente contrato, as partes poderão, unilateralmente, rever as condições comerciais do presente contrato, sem prejuízo da possibilidade de resilição e sem qualquer ônus.
10– DA PROTEÇÃO DE DADOS
Cláusula 52. O CONTRATANTE obriga-se, quando aplicável, a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Cláusula 53. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste contrato ou na execução das atividades ligadas a este contrato, o CONTRATANTE deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do contrato conforme as disposições acordadas, o CONTRATADO poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes;
Cláusula 54. O CONTRATANTE compromete-se a acatar e seguir as instruções do CONTRATADO referentes ao tratamento dos dados pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis. O descumprimento desta obrigação acarretará ao CONTRATANTE a responsabilidade por eventuais perdas e danos causados ao CONTRATADO, seus colaboradores, clientes e demais CONTRATANTES, sem prejuízo das demais sanções legalmente aplicáveis
Cláusula 55. O CONTRATANTE é responsável por manter os registros das operações de tratamento de dados pessoais realizadas, adotando medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger esses dados contra destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão não autorizadas, e acesso não autorizado. É imperativo que o ambiente utilizado para o tratamento de dados pessoais, seja físico ou virtual, esteja estruturado de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas de governança e aos princípios gerais estipulados na legislação e nas normas regulamentares aplicáveis;
Cláusula 56. O CONTRATANTE é responsável por prontamente informar o CONTRATADO sobre quaisquer reclamações ou solicitações recebidas dos titulares de dados pessoais. Isso inclui, entre outros, questões relacionadas à correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados. Além disso, o CONTRATANTE deverá comunicar ao CONTRATADO sobre ordens emitidas por tribunais, autoridades públicas e reguladores competentes. Qualquer outra exposição ou ameaça à conformidade com as normas de proteção de dados também deve ser imediatamente compartilhada pelo CONTRATANTE com o CONTRATADO;
Cláusula 57. O CONTRATANTE compromete-se a auxiliar o CONTRATADO com as suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a lei de proteção de dados aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
Cláusula 58. O presente contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados do
CONTRATADO ou dos clientes desta para o CONTRATANTE. Os dados gerados, obtidos ou coletados a partir da prestação dos serviços ora contratados são de propriedade do CONTRATADO;
11– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 59. As partes se comprometem a buscar, de boa-fé, soluções amigáveis para a regularização de pendências antes de recorrer a medidas judiciais.
Cláusula 60. Fica acordado entre as partes que no presente contrato inexiste vínculo trabalhista entre os contratantes, excluindo-se obrigações previdenciárias e encargos sociais, não havendo entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO qualquer tipo de relação de subordinação, excluindo-se também qualquer responsabilidade fiscal ou tributária.
Cláusula 61. Fica desde já estabelecido que o CONTRATANTE não tem qualquer responsabilidade por dívidas e obrigações contraídas pelo CONTRATADO, não podendo esta ou terceiros, utilizarem-se deste contrato ou de qualquer outra forma para pleitear indenizações ou reembolsos.
Cláusula 62. As cláusulas deste contrato consolidam o completo entendimento das partes e prevalecem sobre quaisquer entendimentos/acordos verbais ou escritos previamente estabelecidos em relação ao objeto deste contrato;
Cláusula 63. O CONTRATANTE não poderá contratar, direta ou indiretamente, os funcionários do CONTRATADO que trabalham na execução deste ajuste, por um prazo de até um ano após a extinção do contrato, sob pena de multa no valor integral estabelecido nesta relação contratual;
12- DO FORO
Cláusula 64. Fica eleito o foro da comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais, As partes, de comum acordo, elegem este local como o fórum adequado para dirimir quaisquer disputas que possam surgir em virtude deste instrumento. Em testemunho do acordado, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias idênticas, na presença de 02 (duas) testemunhas.